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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.754.727

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto pela operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-20

REsp não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MASATERU KOGA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
DANILO MARTINES RODRIGUESOAB/SP 346658

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem para reforma da decisão de segundo grau.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não adentrou ao mérito devido ao vício processual de intempestividade recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso foi protocolado fora do prazo legal, o que impede seu conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.754.727 - SP (2018/0181234-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual focada na intempestividade do recurso. O mérito da demanda de origem (procedimento ou tratamento específico) não é mencionado no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 201801812344PDFs: 201801812344_001.pdf