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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.330.678 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA04/09/2018Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por alteração de faixa etária e a alegada abusividade do aumento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/09/2018

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOÃO HENRIQUE DE PAIVA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste por faixa etária previsto no contrato e na RN 63/03.
Teses do Recorrente
O aumento por faixa etária contratualmente previsto não é abusivo pois realizado conforme a regulamentação da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 15 da Lei nº 9.656/1991

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.

Outro

Súmula 283/STF - Falta de impugnação de fundamento suficiente (inépcia da petição recursal na origem).

Súmula 5/STJ

Necessidade de revisão de cláusulas contratuais para aferir abusividade.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211/STJSúmula nº 283/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido aos óbices de admissibilidade processual.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 431.782/MAAgInt no AREsp 1258645/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211/STJ, 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.330.678 - DF (2018/0181141-1)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

Sustenta, em síntese, que o aumento por faixa contratualmente previsto não é abusivo, pois realizado de acordo com a RN 63/03.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 4

honorários sucumbenciais foram fixados em 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 19% (dezenove por cento)

Observações

A decisão monocrática manteve a decisão de origem que havia julgado a apelação da Sul América inepta por falta de dialeticidade (congruência).

Caso ID: 201801811411PDFs: 201801811411_001.pdf