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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.753.622

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI26/07/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/07/2018

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANTONIO MARQUES DE SOUZA FILHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIANA CRISTINA VICTORINOOAB/SP 307382

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste de 89,07% praticado aos 59 anos, alegando que segue normas da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta que as normas regulamentadoras da ANS vinculam as empresas e que o reajuste por faixa etária de 89,07% aos 59 anos não seria abusivo.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 9.961/00, art. 4º da Lei 9.961/00, art. 10º da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Os argumentos invocados não demonstram como o acórdão violou o dispositivo citado.

Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos indicados como violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 284/STF e 211/STJ devido à deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.622 - SP (2018/0178922-1)

SubtemaPág. 2

Sustenta que segue com precisão as determinações da ANS, bem como que o reajuste por faixa etária praticado aos 59 anos, no percentual de 89,07%, não seria abusivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 1º da Lei 9.656/98, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática impediu o avanço do recurso da operadora por questões processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ), mantendo a decisão de origem que havia reduzido o reajuste por faixa etária aplicado ao beneficiário idoso.

Caso ID: 201801789221PDFs: 201801789221_001.pdf