REsp 1.753.622
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO MARQUES DE SOUZA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste de 89,07% praticado aos 59 anos, alegando que segue normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que as normas regulamentadoras da ANS vinculam as empresas e que o reajuste por faixa etária de 89,07% aos 59 anos não seria abusivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 9.961/00, art. 4º da Lei 9.961/00, art. 10º da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Os argumentos invocados não demonstram como o acórdão violou o dispositivo citado.
Ausência de PrequestionamentoO acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos indicados como violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 284/STF e 211/STJ devido à deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.622 - SP (2018/0178922-1)”
“Sustenta que segue com precisão as determinações da ANS, bem como que o reajuste por faixa etária praticado aos 59 anos, no percentual de 89,07%, não seria abusivo.”
“Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 1º da Lei 9.656/98, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática impediu o avanço do recurso da operadora por questões processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ), mantendo a decisão de origem que havia reduzido o reajuste por faixa etária aplicado ao beneficiário idoso.
