AREsp 1.328.319
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Qualicorp (Administradora) e a Sul América (Seguradora de Saúde), entes típicos da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ODAIR DOS SANTOS PINTO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto; a decisão apenas cita que o recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.328.319 - SP (2018/0177422-3)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ sobre admissibilidade recursal, sem detalhamento do objeto fático do plano de saúde.
