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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.324.763 - SP (2018/0177391-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-08-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso envolve a operadora Sul América Serviços Médicos S/A e discute o método de cálculo dos valores da mensalidade do plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-07

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravanteoperadora

VICENTE ATALIBA DE PAULA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
ANDRÉ LUÍS DE MORAESOAB/SP 104663
ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIROOAB/SP 114842

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Método de cálculo dos valores da mensalidade e coisa julgada
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir o método de cálculo da mensalidade.
Teses do Recorrente
Sustentou invasão da competência constitucional do STJ e impugnou os óbices da decisão de admissibilidade da origem.
Dispositivos Invocados
art. 1022 do CPC/15, art. 535 do CPC/73, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.

Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF citada no contexto dos fundamentos da origem não rebatidos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.763 - SP (2018/0177391-0)

Tema da AçãoPág. 1

as questões relativas ao método de cálculo dos valores da mensalidade encontravam-se superadas pela coisa julgada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

A decisão trata da admissibilidade do AREsp. A operadora não rebateu especificamente os fundamentos da decisão do tribunal de origem que barrou o REsp (falta de prequestionamento e falta de similitude fática quanto ao cálculo das mensalidades).

Caso ID: 201801773910PDFs: 201801773910_001.pdf