AREsp 1.327.470 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de tratamentos para paciente portadora de Diabetes Melitus e Gastroparesia por parte de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
KAREN ANTONIETA MULLER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Diabetes Melitus tipo I e II e Gastroparesia diabética
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sentença integralmente mantida
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação alegando vício de julgamento extra petita e violação do princípio da congruência.
- Teses do Recorrente
- Alega que a determinação de custear procedimentos futuros revela prestação jurisdicional condicional e indeterminada, violando o princípio da congruência.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 492 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Uma vez coberta a patologia, a escolha da terapêutica cabe ao médico assistente, sendo abusiva a exclusão de tratamento essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. Não há condenação genérica quando o tratamento é relacionado à doença indicada.
- Precedentes Citados
- REsp 1044028/RSAgInt no AREsp 1191919/SPREsp 813.957/RJAgRg no AREsp 634.543/RJAgRg no Ag 1325939/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de julgamento extra petita e conformidade com a jurisprudência de que a operadora não pode restringir o tipo de tratamento para doença coberta.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.327.470 - SP (2018/0176358-1)”
“apelada que é portadora de Diabetes Melitus tipo I e II, sendo insulina dependente. Sofre, ainda, Gastroparesia diabética”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados”
Observações
A decisão monocrática resolve o AREsp confirmando a decisão de segunda instância que foi integralmente favorável ao beneficiário (manutenção de cobertura e danos morais).
