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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.327.470 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-09-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de tratamentos para paciente portadora de Diabetes Melitus e Gastroparesia por parte de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-28

Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

KAREN ANTONIETA MULLER

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
CARLO FREDERICO MULLEROAB/SP 160204

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Diabetes Melitus tipo I e II e Gastroparesia diabética
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sentença integralmente mantida

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação alegando vício de julgamento extra petita e violação do princípio da congruência.
Teses do Recorrente
Alega que a determinação de custear procedimentos futuros revela prestação jurisdicional condicional e indeterminada, violando o princípio da congruência.
Dispositivos Invocados
Artigo 492 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Uma vez coberta a patologia, a escolha da terapêutica cabe ao médico assistente, sendo abusiva a exclusão de tratamento essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. Não há condenação genérica quando o tratamento é relacionado à doença indicada.
Precedentes Citados
REsp 1044028/RSAgInt no AREsp 1191919/SPREsp 813.957/RJAgRg no AREsp 634.543/RJAgRg no Ag 1325939/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de julgamento extra petita e conformidade com a jurisprudência de que a operadora não pode restringir o tipo de tratamento para doença coberta.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.327.470 - SP (2018/0176358-1)

SubtemaPág. 3

apelada que é portadora de Diabetes Melitus tipo I e II, sendo insulina dependente. Sofre, ainda, Gastroparesia diabética

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Honorarios RecursaisPág. 5

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados

Observações

A decisão monocrática resolve o AREsp confirmando a decisão de segunda instância que foi integralmente favorável ao beneficiário (manutenção de cobertura e danos morais).

Caso ID: 201801763581PDFs: 201801763581_001.pdf