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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.324.229

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-08-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a cobertura de implante de bioprótese valvar aórtica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-13

Agravo improvido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NAGIB ABSSAMRA

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
WALTER ALEXANDRE BUSSAMARAOAB/SP 147588
JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRAOAB/SP 146177

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implante de cateter de bioprótese valvar aórtica (procedimento de valve-in-valve)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução dos honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da causa.
Teses do Recorrente
Sustenta que o arbitramento em 12% do valor da causa (R$ 250.000,00) gera quantia abusiva (R$ 30.000,00).
Dispositivos Invocados
art. 85, §8º, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para revisão de honorários.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de honorários advocatícios em recurso especial só é permitida quando o valor for exorbitante ou ínfimo, o que não ocorreu.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.423.279/MGAgInt no AREsp 1220166/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto à impossibilidade de revisar honorários que não se mostram exorbitantes.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

PROCEDIMENTO DE IMPLANTE DE CATETER DE BIOPRÓTESE VALVAR AÓRTICA (procedimento de valve-in-valve) – NEGATIVA DE COBERTURA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do suporte fático dos autos, atraindo a incidência da Súmula 07 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do NCPC, em R$ 200,00 (duzentos reais)

Observações

O recurso especial da operadora focou exclusivamente na redução da verba honorária, não rebatendo o mérito da cobertura na instância superior.

Caso ID: 201801758977PDFs: 201801758977_001.pdf