AREsp 1.326.468
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de limitação de valores com procedimento médico.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FELIPE VALOR FERNANDEZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- limitação dos valores dispendidos com o procedimento médico
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte Agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 282/STF e questões formais de certidão/autenticação).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.326.468 - BA (2018/0174128-8)”
“não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade recursal, aplicando a Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico aos óbices levantados pelo tribunal de origem.
