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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.326.468

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-07-25TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de limitação de valores com procedimento médico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-07-25

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FELIPE VALOR FERNANDEZ

agravadobeneficiario

Advogados

LEANDRO COELHO DINIZOAB/BA 019802
JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMESOAB/BA 012929
RACHEL BARBALHO RIBEIRO DA SILVAOAB/BA 023943

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
limitação dos valores dispendidos com o procedimento médico
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 282/STF e questões formais de certidão/autenticação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.326.468 - BA (2018/0174128-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade recursal, aplicando a Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico aos óbices levantados pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201801741288PDFs: 201801741288_001.pdf