REsp 1752816
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para estabelecer o pagamento integral conforme plano paradigma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE JOCELINO BORGES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e critério de cálculo da mensalidade integral (Art. 31 Lei 9656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade seja o prêmio integral do plano paradigma, conforme jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor fixado pelo Tribunal de origem não corresponde ao valor integral do prêmio e que não deve haver diferenciação entre inativos e ativos no custeio do plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, I, do CPC/15, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento quanto ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Assegura-se ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma, em paridade com o que a ex-empregadora custeia.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 686.472/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SPAgInt no REsp 1568324/SPAgInt no AREsp 990.391/SPAgRg nos EDcl no REsp 1497784/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido destoou da jurisprudência do STJ ao fixar o valor da mensalidade por média, em vez de observar a paridade com o valor integral do plano paradigma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1752816 - SP (2018/0169233-8)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear”
“A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que o inativo paga o valor integral que a empresa pagaria por um funcionário ativo no mesmo plano (paradigma), rejeitando o cálculo por média global adotado pelo TJSP.
