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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1752816

RECURSO ESPECIAL

MIN. NANCY ANDRIGHI2018-07-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-07-27

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para estabelecer o pagamento integral conforme plano paradigma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE JOCELINO BORGES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
ANDRÉ LUÍS DE MORAESOAB/SP 104663
ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIROOAB/SP 114842

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e critério de cálculo da mensalidade integral (Art. 31 Lei 9656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade seja o prêmio integral do plano paradigma, conforme jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
Alega que o valor fixado pelo Tribunal de origem não corresponde ao valor integral do prêmio e que não deve haver diferenciação entre inativos e ativos no custeio do plano paradigma.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, I, do CPC/15, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento quanto ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Assegura-se ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma, em paridade com o que a ex-empregadora custeia.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 686.472/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SPAgInt no REsp 1568324/SPAgInt no AREsp 990.391/SPAgRg nos EDcl no REsp 1497784/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido destoou da jurisprudência do STJ ao fixar o valor da mensalidade por média, em vez de observar a paridade com o valor integral do plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1752816 - SP (2018/0169233-8)

Tese AplicadaPág. 1

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO

Observações

A decisão consolida o entendimento de que o inativo paga o valor integral que a empresa pagaria por um funcionário ativo no mesmo plano (paradigma), rejeitando o cálculo por média global adotado pelo TJSP.

Caso ID: 201801692338PDFs: 201801692338_001.pdf