AREsp 1.322.380 - SC
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América, operadora de grande porte, e o processo tramita no contexto de seguros/saúde, embora o conteúdo desta decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
DIANA DE GODOY
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pelo tribunal local.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmulas 284/STF, 283/STF e cotejo analítico).
Súmula 284/STF_ANALOGIACitada como fundamento da decisão de origem não impugnado pela agravante.
Súmula 5/STJCitada como óbice na origem.
Súmula 7/STJCitada como óbice na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.380 - SC (2018/0167076-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 283/STF e ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (Art. 932, III, CPC/2015). Não há detalhes sobre o tratamento de saúde ou a causa originária, apenas que se trata de contrato com a Sul América Seguros.
