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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.322.380 - SC

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-07- - SC1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América, operadora de grande porte, e o processo tramita no contexto de seguros/saúde, embora o conteúdo desta decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-07

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

DIANA DE GODOY

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTOOAB/SC 023705
IVAN ALVES DIASOAB/SC 019953
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
LUANA BORGESOAB/SC 049057
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pelo tribunal local.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmulas 284/STF, 283/STF e cotejo analítico).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Citada como fundamento da decisão de origem não impugnado pela agravante.

Súmula 5/STJ

Citada como óbice na origem.

Súmula 7/STJ

Citada como óbice na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.380 - SC (2018/0167076-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 283/STF e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (Art. 932, III, CPC/2015). Não há detalhes sobre o tratamento de saúde ou a causa originária, apenas que se trata de contrato com a Sul América Seguros.

Caso ID: 201801670766PDFs: 201801670766_001.pdf