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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.322.205

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-08-01TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda trata de ação de obrigação de fazer objetivando o restabelecimento de contrato de seguro saúde coletivo suspenso por alegação de fraude.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-01

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ELETRONICA LUMON EIRELI

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JOSÉ REYNALDO DOS SANTOS FONSECAOAB/RJ 137936

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Restabelecimento de plano de saúde coletivo e alegação de fraude contratual
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve a tutela antecipada para restabelecer o seguro saúde.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão; ausência de requisitos para tutela antecipada; possibilidade de denúncia unilateral de contrato coletivo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 298 do NCPC, Art. 300 do NCPC, Art. 371 do NCPC, Art. 421 do CC, Art. 473 do CC, Art. 13 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revolvimento de matéria fático-probatória para verificar requisitos de tutela.

Outro

Súmula 735/STF: descabimento de recurso especial contra decisão liminar/precária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 735 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se analisa mérito recursal quando o recurso especial ataca decisão de natureza precária (liminar) e demanda reexame de provas.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.463.903/MGAgRg no AREsp 764.603/PRREsp 1.658.695/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais (Súmula 735 STF e Súmula 7 STJ) impedindo a análise da revogação da tutela antecipada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.205 - RJ (2018/0166650-5)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando o restabelecimento do seguro de saúde contratado.

AstreintesPág. 1

sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Incidência, por analogia, da Súmula nº 735 do STF, verbis: não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão trata essencialmente de agravo de instrumento em fase de tutela antecipada. A empresa agravada atua como estipulante de plano coletivo para seus empregados.

Caso ID: 201801666505PDFs: 201801666505_001.pdf