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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.318.841

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-08-20TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e interpretação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-20

Determinou a devolução dos autos à origem (suspensão por recurso repetitivo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALDENIR MENDES DOS REIS

agravadobeneficiario

CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

interessadaneutro

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
GUSTAVO COELHO MENDESOAB/DF 038200
ALEXANDRE DA SILVA ARAUJOOAB/DF 014376

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que permitiu a manutenção do plano de saúde ao aposentado.
Teses do Recorrente
Sustenta que nos planos custeados integralmente pela empresa empregadora, o ex-empregado não possui direito de permanência.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Mencionada pela decisão de admissibilidade da origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada pela decisão de admissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 469 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado quando a contribuição foi suportada apenas pela empresa está afetada ao Tema 989.
Precedentes Citados
Tema nº 989 STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 989).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.318.841 - DF (2018/0161842-8)

Tema da AçãoPág. 2

Segundo preceitos da Lei 9.656/98, resta garantido ao aposentado o direito de se manter no plano privado coletivo de saúde

Precedentes QualificadosPág. 2

vinculada ao Tema nº 989 pendente de julgamento pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 3

determino a devolução dos autos à origem para que o presente recurso especial permaneça suspenso até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o Tema 989

Observações

A decisão não conhece ou nega o agravo de imediato, mas ordena a devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar a tese do Tema Repetitivo 989, conforme rito processual do CPC/2015.

Caso ID: 201801618428PDFs: 201801618428_001.pdf