AREsp 1.319.584
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no setor de saúde suplementar, indicando litígio relativo a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por ser intempestivo.
Partes do Processo
TANIA APARECIDA GONCALVES SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VIII, do CPC, art. 1.003, § 5º, do CPC, art. 1.042 do CPC, art. 219 do CPC, art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial e ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.584 - GO (2018/0161414-6)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade por intempestividade, sem mencionar o objeto médico ou contratual específico da lide originária.
