AREsp 1.317.639
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido (Súmulas 7 e 13).
Partes do Processo
JOAO SEBASTIAO ZANIBONI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a nulidade da cláusula de reajuste ou redução do índice aplicado.
- Teses do Recorrente
- Alega abusividade na alíquota de reajuste e que o Poder Judiciário estaria beneficiando a operadora ao não aplicar a nulidade da cláusula após reconhecer a abusividade do índice.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da abusividade do reajuste exige reexame de fatos e provas.
OutroSúmula 13 do STJ (divergência baseada em julgado do próprio Tribunal de origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula n. 13 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 13 do STJ impediu o conhecimento da questão de mérito no recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.317.639 - SP (2018/0158262-5)”
“Reajuste por faixa etária Não aplicação do Estatuto do Idoso à espécie, por ser o reajuste ora impugnado aplicado quando o segurado completou 59 anos de idade Abusividade, entretanto, caracterizada”
“Para reformar o acórdão recorrido a fim de reconhecer a abusividade no reajuste, exigiria-se a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática única manteve o acórdão do TJSP que havia fixado o reajuste em 60%, negando o seguimento ao recurso do beneficiário que pretendia a nulidade da cláusula.
