AREsp 1.314.517 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a discussão recursal específica mencionada verse sobre encargos financeiros (juros).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA CECILIA ALVES FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- juros remuneratórios e capitalização mensal dos juros
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão de origem inadmitiu o recurso especial com base em repetitivo, porém o recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial (Art. 1.042) em vez de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2.º, CPC, Art. 1.021, CPC, Art. 932, III, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) quando cabível agravo interno na origem (Art. 1.030, § 2.º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal (erro grosseiro) ante a previsão expressa do art. 1.030, § 2º do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.517 - SP (2018/0156727-7)”
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.”
“Com efeito, o nobre apelo tratou apenas dos juros remuneratórios e capitalização mensal dos juros.”
Observações
A decisão aponta erro na escolha do recurso contra a decisão de inadmissibilidade na origem. Embora a parte seja operadora de saúde, o recurso versava especificamente sobre temas bancários/financeiros (juros).
