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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.316.624 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-04-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por aumento de sinistralidade e a abusividade de índices não comprovados.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-04-24

Agravo em recurso especial improvido pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

DELCIO DA SILVA SAMPAIO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO BORGES VIEIRAOAB/SP 147519

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por aumento de sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes contratuais aplicados com base em VCMH e sinistralidade, alegando força vinculante do contrato.
Teses do Recorrente
Legitimidade da ANS como órgão normatizador; vinculação contratual; os índices da ANS aplicam-se apenas a planos individuais, não aos coletivos.
Dispositivos Invocados
artigos 3°, 4° inciso II, XII, XVI, XXXII, e 10º da Lei 9961/2000, 112 e 421 do CC/2002, 1º da Lei 9.566/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A alteração das conclusões demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fático-probatória para verificar se houve prova da sinistralidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1688833/SPAgInt no AREsp 1283521/SPAgInt no AREsp 1128422/SPAgRg no AREsp 565.351/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do entendimento de que a seguradora não se desincumbiu do ônus de provar a necessidade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.316.624 - SP (2018/0156243-0)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE, POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE, EM CONTRATO COLETIVO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA SUA NECESSIDADE. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A REQUERIDA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessária a reanálise de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmula 05/STJ e 07/STJ.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios

Observações

O processo trata de reajuste por sinistralidade em plano coletivo, mantendo a aplicação analógica do índice da ANS para planos individuais devido à falta de transparência e prova do cálculo pela operadora.

Caso ID: 201801562430PDFs: 201801562430_001.pdf