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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.314.066

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-23

Agravo não conhecido por inadequação da via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

BENEDITO GONCALVES DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial negado na origem via AREsp.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a aplicação do rito dos recursos repetitivos no trancamento do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, Art. 1.021 do Código de Processo Civil, Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) quando o correto seria agravo interno perante o tribunal de origem contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro na escolha do recurso interposto contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em repetitivos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A inadequação do recurso (AREsp em vez de Agravo Interno) impede o conhecimento pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.066 - SP (2018/0155923-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO deste agravo.

Descricao CurtaPág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.

Tese AplicadaPág. 1

Na hipótese, a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o procedimento médico ou objeto específico do plano de saúde em discussão no tribunal de origem.

Caso ID: 201801559239PDFs: 201801559239_001.pdf