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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.316.482 - SP (2018/0154815-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-07-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-07-05

Não conhecido o agravo em recurso especial por deficiência na impugnação (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ALBINO MATULEVICIUS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVASIO APARECIDO CAPORALINIOAB/SP 120875
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ na petição de agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal, dada a ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.316.482 - SP (2018/0154815-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é de natureza puramente processual proferida pela Presidência do STJ.

Caso ID: 201801548156PDFs: 201801548156_001.pdf