REsp 1.750.127
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de cláusula de plano de saúde relativa a reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e provido para determinar liquidação de sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDMEA COSTA PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste em razão da mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a validade da majoração da mensalidade conforme estabelecido no contrato.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade do reajuste por faixa etária conforme pactuado no contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1 e 15 da Lei 9.656/98, Art. 1, 3, 4 e 10 da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 1º da Lei 9.656/98 e dispositivos da Lei 9.961/2000.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou a validade da cláusula de reajuste por faixa etária (Tema 952), mas determinou que, identificada a abusividade pelo Tribunal de origem, o novo percentual deve ser apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não fixado arbitrariamente pelo juiz.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado no recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.750.127 - SP (2018/0154612-4)”
“insurgindo-se contra o percentual de majoração de mensalidade de plano de saúde em decorrência do fator idade.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê reajuste de reajuste das mensalidades de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária”
“devendo o percentual de reajuste a ser aplicado, calculado em liquidação de sentença, nos termos da orientação proferida no REsp 1.568.244/RJ.”
Observações
A decisão provê o recurso da operadora para que o valor do reajuste seja apurado tecnicamente em liquidação, em vez de manter o índice de 43% fixado pelo TJ/SP.
