REsp 1.750.020
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao REsp da beneficiária (Decisão 3).
Negado provimento ao REsp da operadora (Decisão 4).
Decisão de mérito tornada sem efeito; retorno à origem para aguardar Tema 1016 (Decisão 1).
Agravo interno prejudicado; retorno à origem para aguardar Tema 1016 (Decisão 2).
Partes do Processo
ALICE MARIA BACCARAT SILVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- DANO MORAL. Inocorrência.
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação do reajuste (pela operadora) e afastar integralmente o reajuste (pela beneficiária).
- Teses do Recorrente
- Beneficiária: sustenta ilegalidade por falta de tabela clara. Operadora: defende validade conforme normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/98, Art. 1º da Lei 9.656/98, Leis 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora inicialmente tenha negado provimento, as decisões finais tornaram as anteriores sem efeito para aguardar o Tema 1016.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1227761/RSREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução à origem para sobrestamento em virtude da afetação do Tema 1016 (recursos repetitivos).
Evidências
“legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.”
“Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“torna-se sem efeito a decisão de fls. 489-492 e-STJ... determina-se a restituição dos autos à origem... até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)”
Observações
O processo continha decisões de mérito negando provimento a ambos os recursos, mas o relator as invalidou posteriormente para determinar a suspensão do feito e retorno à origem para aguardar o Tema 1016 do STJ.
