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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.314.709

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-02

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ANA PAULA QUEIROZ SAMPAIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROSEMERY BRENNER DESSOTTIOAB/PR 011414
ENEIDA DE CASSIA CAMARGOOAB/PR 044759
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi apreciado devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 932, III, do CPC.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal; ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.709 - PR (2018/0152560-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade processual. Não há detalhes sobre a doença, tratamento ou contrato de saúde no texto da decisão.

Caso ID: 201801525602PDFs: 201801525602_001.pdf