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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.314.494 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-11-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de plano de saúde coletivo empresarial para dependentes remidos após falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-30

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

SUELEN CIRQUEIRA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

SUSANA CIRQUEIRA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

MARIA DO SOCORRO COELHO CIRQUEIRA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEYOAB/DF 046446

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por dependentes remidos após falecimento do titular (maioridade).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que determinou o restabelecimento do plano, sob o argumento de que as filhas do falecido são maiores de 24 anos e não seriam dependentes remidos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito ao restabelecimento do plano para filhas maiores de 24 anos; estrita observância ao contrato de adesão.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos artigos 757 e 760 do Código Civil.

Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não emitiu juízo sobre as normas invocadas, mesmo com embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.494 - DF (2018/0152131-9)

Tema da AçãoPág. 1

EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não pode ser conhecido, pois, sobre a matéria de que tratam essas normas, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

Considerando o disposto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios, originalmente fixados em 18% (e-STJ, fl. 274), para 19% do valor da condenação.

Observações

O STJ não analisou o mérito da questão contratual sobre dependentes remidos devido à falha processual de prequestionamento pela operadora recorrente.

Caso ID: 201801521319PDFs: 201801521319_001.pdf