AREsp 1.314.494 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de manutenção de plano de saúde coletivo empresarial para dependentes remidos após falecimento do titular.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SUELEN CIRQUEIRA DA SILVA
SUSANA CIRQUEIRA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO COELHO CIRQUEIRA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por dependentes remidos após falecimento do titular (maioridade).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que determinou o restabelecimento do plano, sob o argumento de que as filhas do falecido são maiores de 24 anos e não seriam dependentes remidos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito ao restabelecimento do plano para filhas maiores de 24 anos; estrita observância ao contrato de adesão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos artigos 757 e 760 do Código Civil.
Ausência de PrequestionamentoO acórdão recorrido não emitiu juízo sobre as normas invocadas, mesmo com embargos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.494 - DF (2018/0152131-9)”
“EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.”
“não pode ser conhecido, pois, sobre a matéria de que tratam essas normas, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.”
“Considerando o disposto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios, originalmente fixados em 18% (e-STJ, fl. 274), para 19% do valor da condenação.”
Observações
O STJ não analisou o mérito da questão contratual sobre dependentes remidos devido à falha processual de prequestionamento pela operadora recorrente.
