AREsp 1.313.749 - SP (2018/0150505-1)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação de revisão contratual versando sobre a abusividade de reajustes por faixa etária em plano de saúde para segurados idosos.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização do recolhimento de custas judiciais.
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIO DOS SANTOS DURAES
MARIA FERNANDA MENDES DURAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso aos 71 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajuste por faixa etária, alegando validade da cláusula e inaplicabilidade de normas regulamentares posteriores ao contrato.
- Teses do Recorrente
- A cláusula que prevê reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos não é abusiva; inaplicabilidade da Resolução Normativa 63/03 por ser contrato anterior.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 15 da Lei n. 9.656/98, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com orientação do STJ.
OutroSúmula 283/STF (ausência de impugnação de fundamento suficiente).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido em tese, mas a análise de abusividade em caso concreto encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ; aplicação do REsp repetitivo 1.568.244.
- Precedentes Citados
- AgRg no AG 1.341.183/PBAgRg no ARESP 300.954/SPREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (5, 7, 83/STJ e 283/STF) e conformidade com jurisprudência consolidada sobre reajuste etário.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.749 - SP (2018/0150505-1)”
“Sentença que invalida dos reajustes praticados pela seguradora quando os segurados atingiram 71 anos de idade.”
“no caso concreto o valor fixado para a última faixa etária (71 anos - R$ 2.143,57) é 8,54 vezes superior ao valor fixado para a primeira faixa etária (até 17 anos - R$ 250,94).”
“procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. Acrescente-se que não foram devidamente impugnadas todas as razões expostas pela origem, acima transcritas, sendo inviável o provimento do especial, também, por aplicação da Súmula 283/STF.”
“nego provimento ao agravo e fixo os honorários deste recurso, a serem suportados pela parte recorrente, em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios já arbitrados”
Observações
A primeira decisão foi apenas um despacho da Presidência solicitando a regularização de custas. A decisão final, da relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao agravo confirmando o entendimento do Tribunal de origem sobre a abusividade do reajuste de 8,54x.
