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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.313.749 - SP (2018/0150505-1)

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti2018-09-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Ação de revisão contratual versando sobre a abusividade de reajustes por faixa etária em plano de saúde para segurados idosos.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-08-03

Determinação de regularização do recolhimento de custas judiciais.

#2admissibilidade2018-09-27

Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIO DOS SANTOS DURAES

agravadobeneficiario

MARIA FERNANDA MENDES DURAES

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BRUNO SIQUEIRA DE MORAISOAB/SP 330670
JOÃO ROMEU CARVALHO GOFFIOAB/SP 017634
JOÃO ROMEU CORRÊA GOFFIOAB/SP 123121

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (idoso aos 71 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajuste por faixa etária, alegando validade da cláusula e inaplicabilidade de normas regulamentares posteriores ao contrato.
Teses do Recorrente
A cláusula que prevê reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos não é abusiva; inaplicabilidade da Resolução Normativa 63/03 por ser contrato anterior.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil, art. 15 da Lei n. 9.656/98, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/03

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com orientação do STJ.

Outro

Súmula 283/STF (ausência de impugnação de fundamento suficiente).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido em tese, mas a análise de abusividade em caso concreto encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ; aplicação do REsp repetitivo 1.568.244.
Precedentes Citados
AgRg no AG 1.341.183/PBAgRg no ARESP 300.954/SPREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (5, 7, 83/STJ e 283/STF) e conformidade com jurisprudência consolidada sobre reajuste etário.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.749 - SP (2018/0150505-1)

SubtemaPág. 1

Sentença que invalida dos reajustes praticados pela seguradora quando os segurados atingiram 71 anos de idade.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

no caso concreto o valor fixado para a última faixa etária (71 anos - R$ 2.143,57) é 8,54 vezes superior ao valor fixado para a primeira faixa etária (até 17 anos - R$ 250,94).

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. Acrescente-se que não foram devidamente impugnadas todas as razões expostas pela origem, acima transcritas, sendo inviável o provimento do especial, também, por aplicação da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 10

nego provimento ao agravo e fixo os honorários deste recurso, a serem suportados pela parte recorrente, em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios já arbitrados

Observações

A primeira decisão foi apenas um despacho da Presidência solicitando a regularização de custas. A decisão final, da relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao agravo confirmando o entendimento do Tribunal de origem sobre a abusividade do reajuste de 8,54x.

Caso ID: 201801505051PDFs: 201801505051_001.pdf, 201801505051_001_03.pdf