AREsp 1315203
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer visando a manutenção de beneficiário inativo em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE ORLANDO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de inativo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Rediscussão do valor do prêmio/reajuste e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão do acórdão recorrido; o prêmio deve ser reajustado conforme o contrato e a decisão geraria enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos dispositivos violados.
Súmula 283/STFAusência de impugnação de fundamento autônomo (coisa julgada).
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoDivergência não demonstrada nos moldes legais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 283 do STFSúmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal foi impedida por óbices processuais, mantendo-se o entendimento de origem sobre a imutabilidade da coisa julgada quanto ao cálculo.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 489.138/SPEDcl no AREsp 289.109/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento da coisa julgada e a análise do reajuste demandaria reexame de fatos e provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1315203 - SP (2018/0150423-1)”
“JOSÉ ORLANDO DA SILVA (BENEFICIÁRIO) ingressou com ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela... pleiteando a sua permanência e de seus dependentes no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho”
“procedimento sabidamente inviável na instância especial, pois vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte... Verifica-se que não houve sua impugnação nas razões do recurso especial acerca de tal fundamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial, e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão trata de fase de cumprimento de sentença/liquidação, onde se discutia o valor da mensalidade para manutenção de ex-empregado aposentado (inativo). O STJ manteve o entendimento do TJSP de que o valor já estava acobertado pela coisa julgada.
