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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1315203

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MOURA RIBEIRO2018-08-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer visando a manutenção de beneficiário inativo em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-03

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE ORLANDO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZOAB/SP 089626

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de inativo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Rediscussão do valor do prêmio/reajuste e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão do acórdão recorrido; o prêmio deve ser reajustado conforme o contrato e a decisão geraria enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos dispositivos violados.

Súmula 283/STF

Ausência de impugnação de fundamento autônomo (coisa julgada).

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Divergência não demonstrada nos moldes legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 283 do STFSúmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal foi impedida por óbices processuais, mantendo-se o entendimento de origem sobre a imutabilidade da coisa julgada quanto ao cálculo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 489.138/SPEDcl no AREsp 289.109/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento da coisa julgada e a análise do reajuste demandaria reexame de fatos e provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1315203 - SP (2018/0150423-1)

Tema da AçãoPág. 1

JOSÉ ORLANDO DA SILVA (BENEFICIÁRIO) ingressou com ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela... pleiteando a sua permanência e de seus dependentes no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

procedimento sabidamente inviável na instância especial, pois vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte... Verifica-se que não houve sua impugnação nas razões do recurso especial acerca de tal fundamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF

Resultado FinalPág. 8

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial, e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão trata de fase de cumprimento de sentença/liquidação, onde se discutia o valor da mensalidade para manutenção de ex-empregado aposentado (inativo). O STJ manteve o entendimento do TJSP de que o valor já estava acobertado pela coisa julgada.

Caso ID: 201801504231PDFs: 201801504231_001.pdf