REsp 1.749.185
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão (Tema 1.016).
Partes do Processo
GERALDO ANDRIOLO COSTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve permanecer suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.016 pelo STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.749.185 - SP (2018/0150234-8)”
“discute, dentre outras matérias, a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.”
“A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.016)”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneçam suspensos os recursos até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
Trata-se de uma decisão de caráter processual/administrativo que suspende a análise do REsp devido à afetação de tema repetitivo, não havendo julgamento de mérito ou exame de admissibilidade nesta oportunidade.
