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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.749.160 - SP (2018/0150168-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-06-28TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamento para Hepatite C.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-28

Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença que determinou o custeio do fármaco.

Partes do Processo

RUBENS PAVAN FILHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Hepatite C / Medicamento VIEKIRA PAK / Uso Domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a operadora seja condenada ao custeio do medicamento de uso domiciliar.
Teses do Recorrente
Sustenta que se a doença está coberta, o plano deve custear os procedimentos necessários ao tratamento, sendo abusiva a negativa de fármaco domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 12, I, c, da Lei 9.656/1998, art. 51, §1º, inciso I, II e III, da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Revela-se abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico, mesmo que ministrado em ambiente domiciliar, conforme entendimento das Turmas de Direito Privado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 989.137/SPAgInt no AREsp 918.635/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 568/STJ em razão da jurisprudência dominante sobre a abusividade da negativa de medicamento domiciliar.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.749.160 - SP (2018/0150168-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

Negativa com base no fato de o fármaco não constar no rol da ANS e por ser de uso domiciliar

Tese AplicadaPág. 2

As duas Turmas de Direito Privado do STJ entendem que se revela abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para restabelecer os efeitos da sentença.

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP que havia julgado improcedente o pedido do autor por considerar legítima a recusa de medicamento domiciliar fora do Rol da ANS.

Caso ID: 201801501680PDFs: 201801501680_001.pdf