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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.313.313 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2020-03-12TJSP - SP4 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após rescisão contratual, fundamentado no art. 30 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-19

Recurso especial da Cummins Brasil parcialmente conhecido e não provido.

#2admissibilidade2019-06-19

Recurso especial da Sul América não conhecido.

#3peticao2019-11-27

Pedido de suspensão do processo (Tema 1034) indeferido.

#4peticao2020-03-12

Pedidos de suspensão e retirada de pauta virtual indeferidos.

Partes do Processo

ALEXANDRE DE ANDRADE JUNIOR

agravadobeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravanteoperadora

CUMMINS BRASIL LIMITADA

agravanteoperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VICENTE COELHO ARAÚJOOAB/DF 013134
YOON HWAN YOOOAB/SP 216796

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou manutenção do plano e restituição de valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Alegação de sentença extra petita, violação ao dever de fundamentação e que o beneficiário deve assumir valor integral da mensalidade.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 114 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao valor do prêmio.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 114 do CC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (aplicado via Súmula 283 STF no documento).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não alterou o mérito da decisão de origem devido a óbices processuais e necessidade de reexame fático-probatório para discutir valores de mensalidade.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 821.337/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ e 283 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.313 - SP (2018/0149703-3)

SubtemaPág. 2

alega... que teve seu contrato de trabalho rescindido... a seguradora lhe ofereceu a manutenção do plano de saúde por 24 meses, e não de forma vitalícia

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame do contexto fático e probatório valorado pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Observações

As decisões consolidam o entendimento de que a revisão dos valores das mensalidades para equiparação com funcionários ativos depende de provas fáticas, atraindo a Súmula 7. Houve pedidos posteriores de suspensão pelo Tema 1034, todos indeferidos pois o julgamento do AREsp foi anterior à afetação.

Caso ID: 201801497033PDFs: 201801497033_001_09.pdf, 201801497033_001_11.pdf, 201801497033_001_13.pdf, 201801497033_001_15.pdf