AREsp 1.313.313 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após rescisão contratual, fundamentado no art. 30 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial da Cummins Brasil parcialmente conhecido e não provido.
Recurso especial da Sul América não conhecido.
Pedido de suspensão do processo (Tema 1034) indeferido.
Pedidos de suspensão e retirada de pauta virtual indeferidos.
Partes do Processo
ALEXANDRE DE ANDRADE JUNIOR
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
CUMMINS BRASIL LIMITADA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou manutenção do plano e restituição de valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- Alegação de sentença extra petita, violação ao dever de fundamentação e que o beneficiário deve assumir valor integral da mensalidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 114 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto ao valor do prêmio.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento do art. 114 do CC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (aplicado via Súmula 283 STF no documento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não alterou o mérito da decisão de origem devido a óbices processuais e necessidade de reexame fático-probatório para discutir valores de mensalidade.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 821.337/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ e 283 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.313 - SP (2018/0149703-3)”
“alega... que teve seu contrato de trabalho rescindido... a seguradora lhe ofereceu a manutenção do plano de saúde por 24 meses, e não de forma vitalícia”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO ao recurso especial.”
“alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame do contexto fático e probatório valorado pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
Observações
As decisões consolidam o entendimento de que a revisão dos valores das mensalidades para equiparação com funcionários ativos depende de provas fáticas, atraindo a Súmula 7. Houve pedidos posteriores de suspensão pelo Tema 1034, todos indeferidos pois o julgamento do AREsp foi anterior à afetação.
