AREsp 1.314.086 - SP (2018/0148758-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica em clínica de recuperação e a validade de cláusula de coparticipação em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 83 do STJ.
Partes do Processo
CECILIA MARIA LOPES FERRERO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica / dependência química / coparticipação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sustenta a invalidade da cláusula de coparticipação após o trigésimo dia de internação para tratamento psiquiátrico.
- Teses do Recorrente
- Abusividade da cláusula que impõe coparticipação de 50% após 30 dias de internação psiquiátrica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 35-C da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 302/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
- Precedentes Citados
- REsp 1667946/RJREsp 1635626/RJREsp 1587271/DFREsp 1511640/DFAgInt no AREsp 900.929/DFREsp 1566062/RSAgInt no AREsp 774.936/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias se houver previsão contratual clara.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.086 - SP (2018/0148758-0)”
“Assim, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“o STJ pacificou entendimento no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos”
Observações
A decisão monocrática aplica a Súmula 83/STJ por entender que o tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência consolidada do STJ sobre a legalidade da coparticipação em tratamentos de saúde mental após 30 dias.
