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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.314.086 - SP (2018/0148758-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica em clínica de recuperação e a validade de cláusula de coparticipação em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-01

Negado provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 83 do STJ.

Partes do Processo

CECILIA MARIA LOPES FERRERO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ARLEY LOBÃO ANTUNESOAB/SP 132984
RODRIGO DA SILVA ANZALONIOAB/SP 195120
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica / dependência química / coparticipação
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sustenta a invalidade da cláusula de coparticipação após o trigésimo dia de internação para tratamento psiquiátrico.
Teses do Recorrente
Abusividade da cláusula que impõe coparticipação de 50% após 30 dias de internação psiquiátrica.
Dispositivos Invocados
Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 35-C da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Precedentes Citados
REsp 1667946/RJREsp 1635626/RJREsp 1587271/DFREsp 1511640/DFAgInt no AREsp 900.929/DFREsp 1566062/RSAgInt no AREsp 774.936/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias se houver previsão contratual clara.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.086 - SP (2018/0148758-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Assim, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Tese AplicadaPág. 2

o STJ pacificou entendimento no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos

Observações

A decisão monocrática aplica a Súmula 83/STJ por entender que o tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência consolidada do STJ sobre a legalidade da coparticipação em tratamentos de saúde mental após 30 dias.

Caso ID: 201801487580PDFs: 201801487580_001.pdf