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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.323.534 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-08-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-15

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RICARDO JORGE ALCANTARA LONGOOAB/SP 226253
ANDRE SANDRO PEDROSAOAB/SP 219680
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção dos valores do plano de saúde nas mesmas condições vigentes à época do vínculo laboral.
Teses do Recorrente
Alega que a alteração do modelo de custeio viola o direito de manutenção nas mesmas condições anteriores ao desligamento da empresa.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo a operadora redesenhar o sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a paridade entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg no AREsp 558.918/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que o entendimento do TJSP de permitir a migração para plano unificado com novos valores de custeio está alinhado ao STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.323.534 - SP (2018/0148429-4)

Resultado Segundo GrauPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Ação julgada procedente para determinar a manutenção do plano de saúde [...] Recurso provido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática nega provimento ao Agravo (AREsp), mantendo a inadmissão do Recurso Especial por estar em conformidade com a jurisprudência dominante (Súmula 83).

Caso ID: 201801484294PDFs: 201801484294_001.pdf