AREsp 1.323.534 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção dos valores do plano de saúde nas mesmas condições vigentes à época do vínculo laboral.
- Teses do Recorrente
- Alega que a alteração do modelo de custeio viola o direito de manutenção nas mesmas condições anteriores ao desligamento da empresa.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo a operadora redesenhar o sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a paridade entre ativos e inativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg no AREsp 558.918/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que o entendimento do TJSP de permitir a migração para plano unificado com novos valores de custeio está alinhado ao STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.323.534 - SP (2018/0148429-4)”
“APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Ação julgada procedente para determinar a manutenção do plano de saúde [...] Recurso provido.”
“Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática nega provimento ao Agravo (AREsp), mantendo a inadmissão do Recurso Especial por estar em conformidade com a jurisprudência dominante (Súmula 83).
