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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.310.307

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-08-07Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve operadora de plano de saúde e discussão sobre reajuste (menciona o REsp repetitivo 1.568.244/RJ sobre faixa etária).

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-06-25

Determinação de regularização da representação processual.

#2admissibilidade2018-08-07

Agravo não conhecido por erro grosseiro.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ HYPOLITO BARAUSKAS

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
JULIUS CÉSAR CONFORTIOAB/SP 207687
CLAUDINEIA JONHSSON FREITASOAB/SP 238429

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (Tema 952 STJ)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante sustenta ter preenchido todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.030 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de Agravo do Art. 1.042 CPC contra decisão que aplica repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É incabível agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que inadmite recurso especial com base em precedente repetitivo (art. 1.030, I, b). O recurso correto seria agravo interno na origem.
Precedentes Citados
AgInt no TP 826/PEREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação recursal configurando erro grosseiro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.307 - SP (2018/0147865-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL BASEADA EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO.

Tese AplicadaPág. 2

uma vez negado seguimento ao recurso especial na instância a quo, tendo em vista a conformidade do entendimento exarado pelo acórdão recorrido com o firmado em julgamento repetitivo por este Tribunal Superior, a irresignação da parte deve se dar por meio de agravo interno

Observações

A decisão de 25/06/2018 foi um despacho de expediente da Presidência do STJ para regularização da representação. A decisão de 07/08/2018, do relator sorteado, encerrou a admissibilidade do agravo.

Caso ID: 201801478656PDFs: 201801478656_001.pdf, 201801478656_001_03.pdf