AREsp 1312098
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
DOMINGOS LOURENCO TUCCI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano de saúde usufruído na ativa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito adquirido a gozar do plano de saúde que usufruía enquanto na ativa.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, caput e §2º, da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 6º da LINDB.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento (Súmula 282/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1312098 - SP (2018/0147638-2)”
“Ação: de obrigação de fazer ajuizada pelo agravante em face de SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S.A. visando a sua manutenção no plano de saúde coletivo ofertado por sua ex-empregadora.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 6º, caput e §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, indicado como violado. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.”
Observações
A decisão conheceu do agravo (para analisar os pressupostos), mas não conheceu do recurso especial em si devido ao óbice da Súmula 282/STF.
