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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.311.852

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ02/08/2018TJPR - PR1 decisão

Classificação: A agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/08/2018

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGÁ

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUÍS GUSTAVO SAN MARTINS DA ROSAOAB/PR 077585
HALISSOM DIAS DO NASCIMENTOOAB/PR 079153
CÉSAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADEOAB/PR 017523

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento (Súmula 283/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação da dialeticidade recursal: o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.852 - PR (2018/0147161-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade (não impugnação específica da Súmula 283/STF aplicada pelo Tribunal de origem).

Caso ID: 201801471611PDFs: 201801471611_001.pdf