RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.530 - SP (2018/0147100-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária aos 59 anos em contrato de plano de saúde e a respectiva prescrição para restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial do recurso para aplicar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WALESKA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e prescrição da pretensão de restituição
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e validade do reajuste por faixa etária conforme RN 63/2003.
- Teses do Recorrente
- Alega prescrição ânua, validade do reajuste por faixa etária e ausência de abusividade no percentual aplicado.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei 9.656/1998, art. 3º da Lei 9.961/2000, art. 4º da Lei 9.961/2000, art. 10 da Lei 9.961/2000, art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A parte não impugnou o fundamento do CDC utilizado pelo Tribunal de origem para declarar a abusividade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação da prescrição trienal (Tema 610/STJ) para a pretensão de restituição de valores pagos a maior em razão de cláusula de reajuste nula.
- Precedentes Citados
- Tema 610/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento da prescrição trienal conforme Tema 610/STJ e manutenção da abusividade do reajuste por falta de impugnação específica (Súmula 283/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.530 - SP (2018/0147100-4)”
“na linha dessa tese firmada no julgamento de recurso especial repetitivo, é de rigor o provimento parcial do recurso para aplicar a prescrição trienal.”
“a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento... Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para excluir da condenação a restituição de parcelas vencidas antes de três anos da data do ajuizamento da ação.”
Observações
Apesar da ementa indicar 'Recurso Especial não conhecido', o dispositivo final e a fundamentação deixam claro o provimento parcial em relação à prescrição.
