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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.311.022 - SP (2018/0147063-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Serviços Médicos S/A em sede de recurso especial sobre negativa de seguimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

JOSE RODRIGUES SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ, fundamento da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.022 - SP (2018/0147063-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não detalhando o mérito da lide de saúde, limitando-se a aplicar o óbice da falta de dialeticidade recursal quanto à Súmula 7/STJ aplicada na origem.

Caso ID: 201801470637PDFs: 201801470637_001.pdf