AREsp 1.311.602 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguros, em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por ser manifestamente intempestivo.
Partes do Processo
IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUSA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII, CPC/2015, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC/2015, Art. 1.042, CPC/2015, Art. 219, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi considerado manifestamente intempestivo, pois a intimação ocorreu em 01/02/2018 e a interposição em 26/02/2018, superando o prazo legal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.602 - SP (2018/0146788-8)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual focada em pressupostos de admissibilidade (tempestividade). O conteúdo meritório da ação originária não é mencionado no texto da decisão monocrática.
