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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.311.602 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguros, em lide contra pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-01

AREsp não conhecido por ser manifestamente intempestivo.

Partes do Processo

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRAOAB/SP 282171
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARÍLIA PAOLUCCI HERCULINOOAB/SP 240441
ANA CAROLINA TELES MACIELOAB/SP 402600

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VIII, CPC/2015, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC/2015, Art. 1.042, CPC/2015, Art. 219, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi considerado manifestamente intempestivo, pois a intimação ocorreu em 01/02/2018 e a interposição em 26/02/2018, superando o prazo legal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.602 - SP (2018/0146788-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada em pressupostos de admissibilidade (tempestividade). O conteúdo meritório da ação originária não é mencionado no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 201801467888PDFs: 201801467888_001.pdf