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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.311.418 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-09-28Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde coletivo, discutindo abusividade de reajustes por sinistralidade e experiência acumulada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-28

Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANA

agravadobeneficiario

LUCAS DE NICOLAI PETROVSKY GEVAERD

agravadobeneficiario

FRANCO DE NICOLAI PETROVSKY GEVAERD

agravadobeneficiario

ARIANNA DE NICOLAI PETROVSKY

agravadobeneficiario

Advogados

MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
ENEIDA DE CASSIA CAMARGOOAB/PR 044759
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
JAIR LIMA GEVAERD FILHOOAB/PR 012316
EDUARDO VICTOR ABRAHAMOAB/PR 038292

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e experiência acumulada em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO - MERO DISSABOR

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição anual e validade dos reajustes contratuais previstos para o plano coletivo.
Teses do Recorrente
Alegação de prescrição anual; tese de clareza das cláusulas contratuais e legalidade dos reajustes pactuados em contrato coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 485, IV, CPC, art. 104 CC, art. 205 CC, art. 422 CC, art. 478 CC, art. 479 CC, art. 1º Lei 10.185/2001, art. 2º Lei 10.185/2001, art. 206, § 1º, II, 'b' CC, art. 46 CDC, art. 47 CDC, art. 54 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 206, § 1º, II, 'b' do CC.

Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais para aferir abusividade.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório relativo aos reajustes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da legalidade ou abusividade dos reajustes aplicados, quando baseada em cláusulas contratuais e provas dos autos, é inviável em sede de recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 646.899/ALAgInt no AREsp 1048548/RSREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1079771/RSREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1107560/SPAgRg no AREsp 567.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ; Súmula 282 do STF) que impediram a reforma do acórdão que reconheceu a abusividade dos reajustes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.418 - PR (2018/0146482-2)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CONTRATO DE ADESÃO - REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA EXPERIÊNCIA ACUMULADA DE GARANTIAS E DA SINISTRALIDADE

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

concluiu pela abusividade no aumento da mensalidade do plano de saúde, cuja revisão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidada confirma o entendimento das instâncias de origem sobre a abusividade de reajustes sem critérios claros em planos coletivos, utilizando barreiras processuais para não reformar o mérito favorável ao consumidor.

Caso ID: 201801464822PDFs: 201801464822_001.pdf