RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.320 - SP (2018/0146347-0)
REsp
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado na Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedente a pretensão inicial.
Partes do Processo
IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
PEDRO LANFRANCHI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- Inexistência. Mero descumprimento contratual não gera indenização
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a manutenção do ex-empregado no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- O empregado não tem direito à manutenção se não contribuía diretamente para o pagamento do prêmio mensal, sendo a coparticipação insuficiente para tal fim.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito à manutenção no plano coletivo empresarial exige contribuição direta do beneficiário para o prêmio mensal, o que não se confunde com coparticipação ou natureza de salário indireto.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt no REsp 1.653.561/SPAgInt no REsp 1.653.212/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito à manutenção ante a ausência de contribuição financeira direta do empregado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.320 - SP (2018/0146347-0)”
“sustenta violação dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998”
“o direito à manutenção, nos planos de saúde empresariais do ex-empregado demitido ou aposentado, está condicionado à existência de contribuição do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando em casos de coparticipação.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial”
Observações
A recorrente IBM Brasil é a ex-empregadora, que neste caso atua no polo passivo defendendo a legalidade da exclusão do beneficiário após a aposentadoria por falta de custeio direto.
