Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.320 - SP (2018/0146347-0)

REsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-06-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado na Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-29

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedente a pretensão inicial.

Partes do Processo

IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA

RECORRENTEoperadora

PEDRO LANFRANCHI

RECORRIDObeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDESOAB/SP 154384
PÉRISSON LOPES DE ANDRADEOAB/SP 192291
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção
Dano Moral
Inexistência. Mero descumprimento contratual não gera indenização

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a manutenção do ex-empregado no plano de saúde.
Teses do Recorrente
O empregado não tem direito à manutenção se não contribuía diretamente para o pagamento do prêmio mensal, sendo a coparticipação insuficiente para tal fim.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito à manutenção no plano coletivo empresarial exige contribuição direta do beneficiário para o prêmio mensal, o que não se confunde com coparticipação ou natureza de salário indireto.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt no REsp 1.653.561/SPAgInt no REsp 1.653.212/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito à manutenção ante a ausência de contribuição financeira direta do empregado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.320 - SP (2018/0146347-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

sustenta violação dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998

Tese AplicadaPág. 2

o direito à manutenção, nos planos de saúde empresariais do ex-empregado demitido ou aposentado, está condicionado à existência de contribuição do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando em casos de coparticipação.

Resultado FinalPág. 3

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial

Observações

A recorrente IBM Brasil é a ex-empregadora, que neste caso atua no polo passivo defendendo a legalidade da exclusão do beneficiário após a aposentadoria por falta de custeio direto.

Caso ID: 201801463470PDFs: 201801463470_001.pdf