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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.311.245 - DF

Agravo em Recurso Especial

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-08-14Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF2 decisões

Classificação: O caso trata de cobrança de serviços médico-hospitalares prestados por hospital (monitória) em que a operadora de saúde (Sul América) figura como parte e há discussão sobre cobertura e liquidez de contrato de prestação de serviços médicos.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-10

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

#2embargos2019-08-14

Acolhidos os embargos declaratórios para sanar erro material quanto aos honorários.

Partes do Processo

HOSPITAL SANTA LUCIA S/A

agravante/embargadooperadora

SHIRLEY PEREIRA DO NASCIMENTO

agravada/embargantebeneficiario

ROGERIA PEREIRA GONCALVES

agravada/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravada/embargadaoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTIANA MEIRA MONTEIROOAB/DF 020249

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação monitória para cobrança de serviços médico-hospitalares (contrato ilíquido)
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para prosseguimento da ação monitória de cobrança.
Teses do Recorrente
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade de certeza e liquidez como requisitos da monitória; julgamento extra petita.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1°, II e IV do CPC, Art. 1022 do CPC, Art. 700 do CPC, Art. 141 do CPC, Art. 492 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (dissídio não demonstrado).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 282/STFSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da liquidez do título para fins de ação monitória esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.654.518/MGAgRg no AREsp 704.132/DFAgInt no AREsp 1.154.946/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Correção de erro material para retirar a observação de gratuidade de justiça na majoração de honorários, uma vez que as embargantes não gozavam do benefício.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.245 - DF (2018/0146288-7)

Tema da AçãoPág. 3

PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para sanar o erro material indicado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Dessa forma, rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.

Observações

A ação principal é uma monitória ajuizada pelo Hospital Santa Lúcia contra as pacientes/beneficiárias. O STJ manteve a extinção da ação por falta de liquidez do contrato, aplicando óbices sumulares. A decisão final em embargos apenas corrigiu a redação da verba honorária.

Caso ID: 201801462887PDFs: 201801462887_001.pdf, 201801462887_001_03.pdf