AREsp 1.311.245 - DF
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata de cobrança de serviços médico-hospitalares prestados por hospital (monitória) em que a operadora de saúde (Sul América) figura como parte e há discussão sobre cobertura e liquidez de contrato de prestação de serviços médicos.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
Acolhidos os embargos declaratórios para sanar erro material quanto aos honorários.
Partes do Processo
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
SHIRLEY PEREIRA DO NASCIMENTO
ROGERIA PEREIRA GONCALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação monitória para cobrança de serviços médico-hospitalares (contrato ilíquido)
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para prosseguimento da ação monitória de cobrança.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade de certeza e liquidez como requisitos da monitória; julgamento extra petita.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1°, II e IV do CPC, Art. 1022 do CPC, Art. 700 do CPC, Art. 141 do CPC, Art. 492 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (dissídio não demonstrado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 282/STFSúmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da liquidez do título para fins de ação monitória esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.654.518/MGAgRg no AREsp 704.132/DFAgInt no AREsp 1.154.946/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Correção de erro material para retirar a observação de gratuidade de justiça na majoração de honorários, uma vez que as embargantes não gozavam do benefício.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.245 - DF (2018/0146288-7)”
“PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ.”
“Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para sanar o erro material indicado.”
“Dessa forma, rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.”
Observações
A ação principal é uma monitória ajuizada pelo Hospital Santa Lúcia contra as pacientes/beneficiárias. O STJ manteve a extinção da ação por falta de liquidez do contrato, aplicando óbices sumulares. A decisão final em embargos apenas corrigiu a redação da verba honorária.
