Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.748.186 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-08-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de cobrança de despesas hospitalares em que se discute a denunciação da lide da operadora de plano de saúde (Sul América) pelo consumidor.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-21

Recurso especial provido para reconhecer a possibilidade de denunciação da lide.

Partes do Processo

PAULO CESAR AMARAL LAPA

RECORRENTEbeneficiario

MARIO MARCOS AMARAL LAPA

RECORRENTEbeneficiario

RODRIGO AMARAL LAPA

RECORRENTEbeneficiario

VINICIUS AMARAL LAPA

RECORRENTEbeneficiario

SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES

RECORRIDOneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

WILLIAM NAGIB FILHOOAB/SP 132840
THALYTA NEVES STOCCOOAB/SP 331624
DANILO AUGUSTO RUIVOOAB/SP 195310
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Denunciação da lide da operadora em ação de cobrança movida por hospital
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade da denunciação da lide efetuada pelo consumidor contra a operadora.
Teses do Recorrente
Ocorreu preclusão da questão da denunciação; a vedação do art. 88 do CDC é em benefício do consumidor, não podendo ser invocada pelo fornecedor contra o consumidor.
Dispositivos Invocados
art. 223 do CPC/2015, art. 88 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A proibição da denunciação à lide pelo art. 88 do CDC é regra formulada em benefício do consumidor. Se deferida sem insurgência deste, o fornecedor não pode invocá-la para se eximir de responsabilidade regressiva.
Precedentes Citados
REsp 913.687/SPREsp 1.418.151/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A denunciação da lide solicitada pelo próprio consumidor é possível, superando a vedação do Art. 88 do CDC voltada a proteger o tempo do processo para o hipossuficiente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.186 - SP (2018/0145529-0)

Tese AplicadaPág. 3

a proibição da denunciação à lide pelo art. 88 do CDC é regra formulada em benefício do consumidor, em prol da brevidade do processo de ressarcimento de seus prejuízos, motivo pelo qual constitui direito subjetivo do consumidor

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecendo a possibilidade de denunciação da lide, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem

Observações

O acórdão do TJSP havia anulado a condenação da operadora (litisdenunciada) por entender que o CDC proibia tal intervenção de terceiros, mas o STJ reformou para permitir, já que o pedido partiu do consumidor.

Caso ID: 201801455290PDFs: 201801455290_001.pdf