REsp 1.748.186 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de cobrança de despesas hospitalares em que se discute a denunciação da lide da operadora de plano de saúde (Sul América) pelo consumidor.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para reconhecer a possibilidade de denunciação da lide.
Partes do Processo
PAULO CESAR AMARAL LAPA
MARIO MARCOS AMARAL LAPA
RODRIGO AMARAL LAPA
VINICIUS AMARAL LAPA
SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Denunciação da lide da operadora em ação de cobrança movida por hospital
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade da denunciação da lide efetuada pelo consumidor contra a operadora.
- Teses do Recorrente
- Ocorreu preclusão da questão da denunciação; a vedação do art. 88 do CDC é em benefício do consumidor, não podendo ser invocada pelo fornecedor contra o consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 223 do CPC/2015, art. 88 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A proibição da denunciação à lide pelo art. 88 do CDC é regra formulada em benefício do consumidor. Se deferida sem insurgência deste, o fornecedor não pode invocá-la para se eximir de responsabilidade regressiva.
- Precedentes Citados
- REsp 913.687/SPREsp 1.418.151/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A denunciação da lide solicitada pelo próprio consumidor é possível, superando a vedação do Art. 88 do CDC voltada a proteger o tempo do processo para o hipossuficiente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.186 - SP (2018/0145529-0)”
“a proibição da denunciação à lide pelo art. 88 do CDC é regra formulada em benefício do consumidor, em prol da brevidade do processo de ressarcimento de seus prejuízos, motivo pelo qual constitui direito subjetivo do consumidor”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecendo a possibilidade de denunciação da lide, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
O acórdão do TJSP havia anulado a condenação da operadora (litisdenunciada) por entender que o CDC proibia tal intervenção de terceiros, mas o STJ reformou para permitir, já que o pedido partiu do consumidor.
