AREsp 1310781
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
LUIZ CASSIO IORIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer direito adquirido ao cálculo da mensalidade com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta direito adquirido ao valor da mensalidade apurado pela média das faturas pagas pela ex-empregadora nos doze meses anteriores ao desligamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, §2º da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal e falta de impugnação de fundamento autônomo.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O relator pontua que o entendimento do TJSP converge com o STJ no sentido de que o aposentado pode ser mantido no plano desde que assuma o pagamento integral, seguindo as alterações do plano paradigma.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento, deficiência na fundamentação (não impugnação de fundamento autônomo) e harmonia com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1310781 - SP (2018/0145468-4)”
“Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. Art. 31 da Lei 9.656/98.”
“Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.”
“Estando, pois, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83/STJ”
“nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
O processo trata de discussão sobre o valor da mensalidade devida por aposentado para permanecer no plano (se pelo custo médio anterior ou pelo novo contrato da estipulante). O STJ aplicou óbices processuais mas indicou que a tese do TJSP (novo contrato) está correta.
