AREsp 1.310.618 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e discussão sobre índices de reajuste.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SEBASTIAO COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Art. 31 Lei 9656/98) e reajuste por índices da ANS em cumprimento de sentença.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que aplicou índices da ANS e reconhecer negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão no julgado; aplicação de reajuste conforme norma específica e não pela ANS; enriquecimento ilícito do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do NCPC, art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 502 do NCPC, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 STF - Ausência de impugnação de fundamento autônomo (preclusão).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ afastou a alegada violação ao art. 1.022 e não entrou no mérito da questão do reajuste devido à aplicação da Súmula 283/STF.
- Precedentes Citados
- Enunciado nº 3 do Plenário do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento de preclusão temporal e lógica assentado pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.618 - SP (2018/0145277-7)”
“objetivando a sua permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho”
“verifica-se que os fundamentos acerca da inércia da recorrente e da ocorrência de preclusão temporal não foram impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.”
“CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial (1) e, nesta extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão de 'dar parcial provimento' ao REsp refere-se meramente à conversão do agravo ou conhecimento formal, mas o pleito principal foi negado.
