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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.310.618 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-06-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e discussão sobre índices de reajuste.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-21

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SEBASTIAO COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134
VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZOAB/SP 089626
ULYSSES FERNANDES CRUZOAB/SP 181068

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Art. 31 Lei 9656/98) e reajuste por índices da ANS em cumprimento de sentença.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que aplicou índices da ANS e reconhecer negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão no julgado; aplicação de reajuste conforme norma específica e não pela ANS; enriquecimento ilícito do beneficiário.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do NCPC, art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 502 do NCPC, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283 STF - Ausência de impugnação de fundamento autônomo (preclusão).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ afastou a alegada violação ao art. 1.022 e não entrou no mérito da questão do reajuste devido à aplicação da Súmula 283/STF.
Precedentes Citados
Enunciado nº 3 do Plenário do STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento de preclusão temporal e lógica assentado pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.618 - SP (2018/0145277-7)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando a sua permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

verifica-se que os fundamentos acerca da inércia da recorrente e da ocorrência de preclusão temporal não foram impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial (1) e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão de 'dar parcial provimento' ao REsp refere-se meramente à conversão do agravo ou conhecimento formal, mas o pleito principal foi negado.

Caso ID: 201801452777PDFs: 201801452777_001.pdf