REsp 1.747.847 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação sobre manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por estar o acórdão de origem em harmonia com o STJ.
Partes do Processo
ANTONIO DONIZETTI DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e modelo de custeio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do plano de saúde com as mesmas condições e valores da época da ativa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta violação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, pois teria direito à manutenção do plano de saúde da época da ativa nas mesmas condições anteriores, inclusive quanto aos valores mensais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ consolidou que o ex-empregado tem direito à manutenção da cobertura, mas não ao mesmo modelo de custeio da ativa, podendo haver redesenho do sistema.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1528879/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido ao modelo de custeio/preço vigente na época da ativa para aposentados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.747.847 - SP (2018/0144304-6)”
“almejando sua manutenção em plano de saúde coletivo da época em que era empregado da estipulante.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“não tem o direito de que esse plano mantenha o modelo e a forma de custeio da época da ativa.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão aplica a Súmula 83 do STJ de forma implícita ao citar que o entendimento do tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência dominante, o que impede o conhecimento do recurso.
