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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.259 - SP (2018/0144080-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI22/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde coletivo em razão de mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/08/2018

Recurso especial não conhecido/improvido por deficiência de fundamentação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

TRINDADE APARECIDA PISANIELLO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando violação ao Tema 952.
Teses do Recorrente
Sustenta que o acórdão recorrido não respeitou o precedente formado no julgamento do REsp 1568244/RJ (Tema 952).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal restou malferida.

Falta de cotejo analítico

Mera transcrição de ementas e excertos sem promover o devido cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 568 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJ (Tema 952)AgInt no REsp 1680099/SPAgInt no AREsp 1119408/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.259 - SP (2018/0144080-1)

SubtemaPág. 1

Reajustes da mensalidade por faixa etária. Abusividade da elevação aos 59 anos, da ordem de 94,49%

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade por óbice sumular (Súmula 284 STF).

Caso ID: 201801440801PDFs: 201801440801_001.pdf