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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.747.715 - SP (2018/0143761-1)

REsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-06-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-21

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

V DE O

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano nas mesmas condições vigentes no contrato de trabalho, sem aplicação de nova tabela de valores.
Teses do Recorrente
Aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito a manter-se no plano nas mesmas condições anteriores; ônus da prova da operadora quanto ao valor do repasse integral.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 333, I e II, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 333 do CPC e Súmula 469/STJ.

Outro

Incidência da Súmula 283/STF por fundamento inatacado quanto ao art. 31 da Lei 9.656/98.

Falta de cotejo analítico

Tese de dissídio jurisprudencial não demonstrou o confronto analítico exigido.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STFSúmula nº 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.097.857/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.520.059/DFAgInt no AREsp 1.091.133/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices processuais (falta de prequestionamento, fundamento inatacado e deficiência na fundamentação do dissídio).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.747.715 - SP (2018/0143761-1)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão de manutenção da condição de beneficiário de plano de saúde coletivo ofertado pela ex-empregadora, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento da empresa estipulante

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282/STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

havendo fundamento suficiente no julgado impugnado que não foi objeto de impugnação pela parte recorrente, aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, mantendo o entendimento do TJSP que considerou válida a cobrança de novos valores para o aposentado desde que compatíveis com os dos ativos.

Caso ID: 201801437611PDFs: 201801437611_001.pdf