RECURSO ESPECIAL Nº 1.747.715 - SP (2018/0143761-1)
REsp
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
V DE O
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano nas mesmas condições vigentes no contrato de trabalho, sem aplicação de nova tabela de valores.
- Teses do Recorrente
- Aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito a manter-se no plano nas mesmas condições anteriores; ônus da prova da operadora quanto ao valor do repasse integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 333, I e II, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 333 do CPC e Súmula 469/STJ.
OutroIncidência da Súmula 283/STF por fundamento inatacado quanto ao art. 31 da Lei 9.656/98.
Falta de cotejo analíticoTese de dissídio jurisprudencial não demonstrou o confronto analítico exigido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282/STFSúmula nº 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.097.857/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.520.059/DFAgInt no AREsp 1.091.133/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (falta de prequestionamento, fundamento inatacado e deficiência na fundamentação do dissídio).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.747.715 - SP (2018/0143761-1)”
“Pretensão de manutenção da condição de beneficiário de plano de saúde coletivo ofertado pela ex-empregadora, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento da empresa estipulante”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282/STF”
“havendo fundamento suficiente no julgado impugnado que não foi objeto de impugnação pela parte recorrente, aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, mantendo o entendimento do TJSP que considerou válida a cobrança de novos valores para o aposentado desde que compatíveis com os dos ativos.
