AREsp 1.308.429 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros/saúde (Sul América) e o contexto da extração é de saúde suplementar, embora a decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
PATRICIA PASSOS DE GUIMARAENS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, caput, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise prejudicada em razão da intempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo legal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.429 - RJ (2018/0141456-0)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na intempestividade do recurso da Sul América, não abordando a questão de mérito ou o tipo de tratamento objeto da lide original.
