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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.308.429 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros/saúde (Sul América) e o contexto da extração é de saúde suplementar, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-01

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

PATRICIA PASSOS DE GUIMARAENS

agravadabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
LEANDRO NUNES BAPTISTA PEREIRAOAB/RJ 163789
PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOROAB/RJ 094260
MARCOS FREIRE TEIXEIRA DA ROCHAOAB/RJ 095929

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, caput, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada em razão da intempestividade recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.429 - RJ (2018/0141456-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão foca exclusivamente na intempestividade do recurso da Sul América, não abordando a questão de mérito ou o tipo de tratamento objeto da lide original.

Caso ID: 201801414560PDFs: 201801414560_001.pdf