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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.308.282 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA REGINA HELENA COSTA2018-12-17TJDFT - DF3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre interpretação de cláusula contratual e cobertura em face de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-25

AREsp não conhecido por intempestividade.

#2embargos2018-10-19

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade.

#3admissibilidade2018-12-17

AREsp não conhecido pela Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA REGINA FRAGA RAMOA

AGRAVADAbeneficiario

DISTRITO FEDERAL

AGRAVADOneutro

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTROOAB/DF 013398

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial perante o TJDFT.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta a não incidência das Súmulas 5 e 7 e a regularidade do recurso, atacando a inadmissão na origem.
Dispositivos Invocados
art. 932, III, CPC/2015, art. 85, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 472.071/PEAgRg no AREsp 551.094/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não combateu especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 aplicados pelo tribunal local.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.282 - DF (2018/0141211-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Honorarios RecursaisPág. 4

de rigor a majoração dos honorários anteriormente fixados de 5% (cinco por cento) sobre o montante atualizado da condenação – fl. 255e – para 6% (seis por cento)

Observações

O processo teve uma evolução processual onde inicialmente foi negado por intempestividade, mas após embargos de declaração que comprovaram o protocolo no dia correto, a decisão foi tornada sem efeito, culminando em novo julgamento que negou conhecimento pelo mérito da admissibilidade (Súmula 182).

Caso ID: 201801412111PDFs: 201801412111_001.pdf, 201801412111_001_03.pdf, 201801412111_001_05.pdf