AREsp 1.306.422 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajustes por sinistralidade em plano de saúde coletivo e o prazo prescricional aplicável.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para aplicar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
PROTECIN PROTECAO TECNICA CONTRA INCENDIO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal e validade do reajuste por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de prescrição trienal para devolução de valores; configuração de supressio; validade do reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 35-E da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem quanto ao mérito do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento decorrente de abusividade de cláusula contratual em plano de saúde (responsabilidade extracontratual/aquiliana no contexto de abuso) é trienal.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.400.491/ESAgRg no REsp 1.330.776/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da prescrição decenal aplicada pela origem em favor da prescrição trienal, conforme jurisprudência do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.422 - SP (2018/0137200-6)”
“Reajustes decorrentes dos custos dos serviços prestados que não contém ilegalidade ou abusividade, diferentemente do reajuste por sinistralidade que são potestativos”
“O prazo prescricional para a propositura de ação objetivando o reconhecimento de responsabilidade extracontratual (...) da seguradora por eventual abusividade e ilicitude de sua conduta em não adimplir o contrato de seguro é (...) trienal”
“CONHEÇO do AGRAVO para DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para análise quanto à ocorrência da prescrição trienal”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão da prescrição, determinando o retorno dos autos para que o tribunal de origem aplique o prazo trienal e identifique os marcos temporais, julgando prejudicadas as demais alegações.
