AREsp 1.306.293
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por erro na escolha do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CARLOS COSTA FAÇANHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2.º do CPC/2015, Art. 932, III do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (Erro grosseiro). Cabimento de Agravo Interno na origem, não AREsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão que nega seguimento a recurso especial com base em entendimento firmado em regime de repetitivos (Art. 1.030, I, b, CPC) deve ser desafiada por Agravo Interno no tribunal de origem, e não por AREsp ao STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.293 - SP (2018/0137168-8)”
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.”
“Trata-se de agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da aplicação do art. 1.030, § 2º do CPC/2015 sobre a fungibilidade recursal e o erro grosseiro na interposição de AREsp em vez de Agravo Interno na origem.
