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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.305.542 - SP (2018/0135883-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-06-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-14

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

VERTI ADMINISTRACAO EIRELI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DENISE ZOGNO PASQUARELLIOAB/SP 211059
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ na decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.542 - SP (2018/0135883-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual focada na admissibilidade do agravo (Súmula 182 STJ). O mérito da demanda original não é detalhado, mas a presença da Sul América indica ser lide de saúde suplementar. A agravante VERTI ADMINISTRACAO EIRELI é tratada como 'lado_beneficiario' por estar em oposição à operadora no recurso.

Caso ID: 201801358833PDFs: 201801358833_001.pdf