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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.305.217 - DF (2018/0135209-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ14/06/2018TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/06/2018

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIA GORETTI DE MACEDO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
SEBASTIAO PAULINO SILVAOAB/DF 005963

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Óbice aplicado na decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na decisão de inadmissibilidade na origem.

Falta de cotejo analítico

Óbice aplicado na decisão de inadmissibilidade na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182 do STJ diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.217 - DF (2018/0135209-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda de saúde não é discutido.

Caso ID: 201801352098PDFs: 201801352098_001.pdf